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« Previous Page Table of Contents Next Page »RELATÓRIO E CONTAS | ANNUAL REPORT 2012
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sição para IFRS. Este justo valor pode ser utilizado como o custo considerado para esses activos e passivos na data de abertura da demonstração da posição fnanceira.
A emenda remove adicionalmente as datas fxas na IFRS 1 relativas ao desreconhecimento de activos e passivos fnan-ceiros e de ganhos e perdas em transacções no reconheci-mento inicial, a nova data passa a ser considerada a data da transição para as IFRS.
IFRS 7 (Emenda) Compensação de activos fnanceiros e pas-sivos fnanceiros
Esta emenda requer que as entidades divulguem informa-ção sobre direitos de compensação e acordos relacionados (por exemplo Garantias colaterais). Estas divulgações provi-denciam informações que são úteis na avaliação do efeito líquido que esses acordos possam ter na Demonstração da Posição Financeira de cada entidade. As novas divulgações são obrigatórias para todos os instrumentos fnanceiros que possam ser compensados tal como previsto pela IAS 32 Ins-trumentos Financeiros: Apresentação. As novas divulgações também se aplicam a instrumentos fnanceiros que estão sujeitos a acordos principais de compensação ou outros acordos similares independentemente de os mesmos serem compensados de acordo com o previsto na IAS 32.
IFRS 13 Mensuração do justo valor
A IFRS 13 estabelece uma fonte única de orientação para a mensuração do justo valor de acordo com as IFRS. A IFRS 13 não indica quando uma entidade deverá utilizar o justo valor, mas estabelece uma orientação de como o justo valor deve ser mensurado sempre que o mesmo é permitido ou requerido.
O justo valor é defnido como o “preço que seria recebido para vender um activo ou pago para transferir um passivo numa transacção entre duas partes a actuar no mercado na data de mensuração”.
IAS 12 Impostos sobre o rendimento
A emenda à IAS 12 clarifca que a determinação de imposto diferido relativo a propriedades de investimento mensura-das ao justo valor, ao abrigo da IAS 40, deverá ser calculada tendo em conta a sua recuperação através da sua alienação no futuro. Esta presunção pode ser no entanto rebatível caso a entidade tenha um plano de negócios que demonstre que a recuperação desse imposto será efectuada através do uso das propriedades de investimento.
Adicionalmente, a emenda refere ainda que os impostos dife-ridos reconhecidos por activos fxos tangíveis não depreciá-veis que sejam mensurados de acordo com o modelo de reva-lorização devem ser calculados no pressuposto de que a sua recuperação será efectuada através da venda destes activos.
IAS 19 Benefícios dos empregados (Revista)
A IAS 19 Benefícios de empregados (Revista), sendo as prin-cipais alterações as seguintes:
-- a eliminação da opção de diferir o reconhecimento dos ganhos e perdas actuariais, conhecida pelo “método do corredor”; Ganhos e Perdas actuariais são reconhecidos na Demonstração do Rendimento Integral quando os mesmos ocorrem. Os valores reconhecidos nos lucros ou prejuízos são limitados: ao custo corrente e de serviços passados (que inclui os ganhos e perdas nos cortes), ga-nhos e perdas na liquidação e custos (proveitos) relativos a juros líquidos. Todas as restantes alterações no valor líquido do activo (passivo) decorrente do plano de bene-fício defnido devem ser reconhecidas na Demonstração do Rendimento Integral, sem subsequente reclassifcação para lucros ou perdas.
-- os objectivos para as divulgações relativos a planos de benefício defnido são explicitamente referidos na revisão da norma, bem como novas divulgações ou divulgações revistas. Nestas novas divulgações inclui-se informação
deemed cost for those assets and liabilities at the opening date of the statement of fnancial position.
The amendment additionally removes the dates fxed in IFRS 1 relating to the derecognition of fnancial assets and liabilities and to gains and losses on transactions on initial recognition, the new date being considered the date of transition to IFRS.
IFRS 7 (Amendment) Of fsetting fnancial assets and fnancial liabilities
This amendment requires entities to disclose information about offsetting rights and related agreements (e.g., Collateral). These disclosures provide information useful in assessing the net effect of such agreements on the statement of fnancial position of each entity. The new disclosures are mandatory for all fnancial instruments that can be offset as provided for by IAS 32 Financial Instruments: Presentation. The new disclosures also apply to fnancial instruments that are subject to master netting agreements or other similar agreements regardless of whether are offset accordance with the provisions of IAS 32.
IFRS 13 Fair value measurement
IFRS 13 establishes a single source of guidelines for measuring fair value in accordance with the IFRS. IFRS 13 does not state when an entity must use fair value, but provides guidance on how fair value should be measured whenever it is permitted or required.
Fair value is defned as “the price that would be received for the sale of an asset or paid to transfer a liability in a transaction between two parties acting in the market on the measurement date”.
IAS 12 – Income Taxes
The amendment to IAS 12 clarifes that the determination of deferred tax on investment properties measured at fair value under IAS 40, should be calculated taking into account its recovery through their sale in the future. This presumption may be rebutted, however, if the entity has a business plan that demonstrates that the recovery of such tax will be undertaken through the use of the investment properties.
Additionally, the amendment states that the deferred taxes recognised for non-depreciable tangible fxed assets that are measured in accordance with the revaluation model must be calculated on the assumption that the recovery will be effected through the sale of these assets.
IAS 19 Employee Benefts (Revised)
IAS 19 Employee Benefts (Revised), the main changes being the following:
-- elimination of the option to defer the recognition of actuarial gains and losses, known as the “corridor method”; actuarial gains and losses are recognised in the Statement of Comprehensive Income when they occur. The amounts recognised in proft or loss are limited to: the current cost and cost of and past services (which includes gains and losses on curtailments), gains and losses on the settlement and costs (income) related to net interest. All other changes to the value of the net asset (liability) arising from the defned-beneft plan shall be recognised in the Statement of Comprehensive Income, without subsequent reclassifcation to proft or loss.
-- the objectives for disclosures relating to defned-beneft plans are explicitly mentioned in the revision of the standard, as well as new or revised disclosures. These new disclosures include quantitative information regarding sensitivity analyses of the defned-beneft liability to possible changes in each of the key actuarial assumptions.
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