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RELATÓRIO E CONTAS | ANNUAL REPORT 2012
A Assembleia Geral poderá deliberar a constituição de um re-gime de reforma ou de complementos de reforma em bene-fício dos administradores, cujos anos de mandato, seguidos ou interpolados, sejam superiores a 6 (seis), nos termos do disposto no número 3 do artigo 21.º dos Estatutos.
1.19 Existência de norma estatuária que preveja o
dever de sujeitar, pelo menos de cinco em cinco anos, a deliberação da assembleia geral, a manutenção ou eliminação da norma estatutária que preveja a limitação do número de votos susceptíveis de detenção ou de exercício por um único accionista de forma individual ou em concertação com outros accionistas
Os Estatutos não contêm normas que limitem o número de votos susceptíveis de detenção ou de exercício por um úni-co accionista de forma individual ou em concertação com outros accionistas.
1.20 Indicação das medidas defensivas que tenham
por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da Sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do órgão de administração.
A Sociedade não adoptou medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da Sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do Conselho de Adminis-tração, prejudicando a livre transmissibilidade das acções e uma livre apreciação por parte dos seus accionistas do desempenho dos membros do Conselho de Administração.
A Sociedade não adoptou, igualmente, quaisquer outras me-didas que visem impedir o êxito de ofertas públicas de aqui-sição que pusessem em causa os interesses da Sociedade e dos seus accionistas.
1.21 Acordos significativos de que a Sociedade seja
parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da Sociedade, bem como os efeitos respectivos, salvo se, pela sua natureza, a divulgação dos mesmos for seriamente prejudicial para a Sociedade, excepto se a Sociedade for especificamente obrigada a divulgar essas informações por força de outros imperativos legais
Não existem acordos signifcativos de que a Sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da Sociedade.
1.22 Acordos entre a Sociedade e os titulares
do órgão de administração e dirigentes, na acepção do número 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo de Sociedade.
Não existem acordos entre a Sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na acepção do número 3 do artigo 248.º-B do Cód.VM, que prevejam o pagamento de indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da Sociedade.
The General Meeting may pass a resolution to set up a pension or pension complement scheme for the beneft of directors, whose years in offce, consecutive or interpolated, total more than 6 (six), under the provisions of article 21.3 of the articles of association.
1.19 Existence of rules establishing the need
to subject to a resolution passed by the general meeting, at least every five years, the continuation or elimination of the rule of the articles of association limiting the number of votes that can be held or exercised by a single equityholder severally or jointly with other equityholders
The articles of association contain no rules limiting the number of votes that may be held or exercised by a single shareholder severally or jointly with other equityholders.
1.20 Indication of defensive measures designed to
automatically cause serious erosion of the Company’s assets in the event of transfer of control or change of composition of the management body
The Company has not adopted defensive measures that automatically cause serious erosion of the Company’s assets in the event of transfer of control or change in the composition of the Board of Directors, hampering the free transferability of the shares and a free appraisal by its equityholders of the performance of members of the Board of Directors.
Likewise, the Company has not adopted other measures to prevent the success of takeover bids that could challenge the interests of the Company and its equityholders.
1.21 Significant agreements to which the company
is a party that come into force, are altered or cease in the event of change of control of the company, as well as the respective effects, unless, by their nature, the disclosure thereof would be seriously prejudicial to the company, provided always that the company is not specifically bound to divulge such information by virtue of other legal imperatives
There are no signifcant agreements to which the Company is a party that come into force, are altered or cease in the event of change of control of the company.
1.22 Agreements between the company and members
of the management body and senior managers, in the acceptation of Article 248-B.3 of the Companies Code, stipulating indemnities in the event of dismissal without due cause or termination of the employment tie in the wake of a change of control of the company
There are no agreements between the Company and members of the management body and managers, in the acceptation of Article 248-B.3 of the Companies Code, stipulating indemnities in the event of dismissal without due cause or termination of the employment tie in the wake of a change of control of the Company.
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