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RELATÓRIO E CONTAS | ANNUAL REPORT 2012

da Sociedade de 15 de Outubro de 2004, tem como ob-jectivo apoiar o Conselho de Administração da Sociedade na recolha periódica de informação sistematizada sobre o desempenho dos recursos humanos, permitindo o conheci-mento e o acompanhamento das situações particulares, de forma a promover a aplicação fundamentada da política de recursos humanos e um correcto aproveitamento dos recur-sos humanos internos, fomentando a gestão de carreiras. Assim, é promovida a utilização racional e efciente dos re-cursos humanos disponíveis.

Este sistema de gestão de risco tem-se revelado bastante efcaz, tendo permitido durante o exercício de 2012 uma adequada identifcação dos factores de risco, das possíveis consequências da sua concretização e das formas que po-dem assumir o seu tratamento e minimização, contribuindo para uma tomada de decisões mais informada e mais alinha-da com o risco admissível.

2.6 Responsabilidade do órgão de administração

e do órgão de fiscalização na criação e no funcionamento dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos da sociedade, bem como na avaliação do seu funcionamento e ajustamento às necessidades da sociedade.

As funções de organização da gestão de risco e de acom-panhamento dos riscos da actividade do Grupo são de-sempenhadas pelos órgãos de administração ou gerência de cada uma das sociedades que o integram. Em cada um destes órgãos encontram-se presentes um ou mais elemen-tos do Conselho de Administração da Sociedade, os quais acompanham directamente a actividade das participadas e transmitem ao Conselho de Administração da Sociedade as preocupações mais relevantes.

Os Conselhos de Administração ou a Gerência das empresas participadas do Grupo com actividade operacional reúnem com uma periodicidade mensal com vista a uma monito-rização permanente dos riscos signifcativos de cada uma dessas sociedades.

O órgão de administração da Sociedade tem atribuído cres-cente importância ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco com impacto relevante nas actividades das empresas do Grupo, em linha, com as recomendações formuladas a nível nacional e inter-nacional, de que se destacam as Recomendações da CMVM.

2.7 Indicação sobre a existência de regulamentos

de funcionamento dos órgãos da sociedade, ou outras regras relativas a incompatibilidades definidas internamente e a número máximo de cargos acumuláveis, e o local onde os mesmos podem ser consultados

Tendo em vista a adequação às Recomendações do Código de Governo das Sociedade, foram elaboradas propostas de regulamento de funcionamento do Conselho de Administra-ção e do Conselho Fiscal, os quais se estima que venham a ser aprovados na próxima Assembleia Geral de accionistas, passando a Orey a cumprir esta Recomendação.

Secção II – Conselho de Administração

2.8 Caso o presidente do órgão de administração

exerça funções executivas, indicação dos mecanismos de coordenação dos trabalhos dos membros não executivos que assegurem o carácter independente e informado das suas decisões

Atendendo ao facto de o Presidente do Conselho de Admi-nistração exercer funções executivas, o Conselho de Admi-nistração decidiu adoptar um conjunto de mecanismos que permitem um acesso facilitado, pelos membros não execu-tivos, às informações que se revelem necessárias ou conve-nientes ao exercício das suas funções e prossecução da sua actividade, por forma a que as suas decisões sejam tomadas de uma forma livre, consciente e informada. Encontra-se, desta forma, adoptada a Recomendação da CMVM II.2.3.

human resources, providing knowledge of and allowing monitoring of special situations in order to ensure reasoned implementation of the human-resources policy and proper use of the in-house human resources by fostering career management. This encourages rational, effcient use of the available human resources.

This risk-management system has proved very effective, and in 2012 it enabled proper identifcation of risk factors, their possible consequences and the means to deal with and minimise them, contributing to a more-enlightened decision-taking bore in line with tolerable risk.

2.6 Responsibility of the management body and

of the supervisory body in the creation and working of systems of internal control and management of the company’s risks, as well as in the assessment of their working and their adjustment to the needs of the company

The duties of organisation of risk-management and of monitoring of the risks inherent in the Group’s business are carried out by the board of directors of each of the Group companies. Each such body comprises one or more members of the Board of Directors of the Company, who monitor directly the business of the subsidiaries and transmit the most important concerns to the Board of Directors of the Company.

The Boards of Directors of the subsidiary companies that are engaged in operating activities meet on a monthly basis with a view to permanent monitoring of the signifcant risks of each of these companies.

The Board of Directors of the Company has assigned increasing importance to the development and perfecting of systems of internal-control and risk-management having a major relevant impact on the business of the Group companies, in line with the national and international recommendations , with a focus on the CMVM Recommendations.

2.7 Indication as to the existence of working

regulations for the company’s bodies, or other rules relating to incompatibility defined internally and to the maximum number of posts that can be accumulated, and the place where there rules and regulations may be consulted

With a view to meeting the Recommendations of the Corporate Governance Code, draft regulations have been drawn up regarding the working of the Board of Directors and of the Board of Auditors, which are expected to be approved at the next Annual General Meeting, when Orey will come to comply with this recommendation.

Section II - Board of Directors

2.8 Should the chairman of the management body

perform executive duties, indication of the mechanisms for the co-ordination of the work of the non-executive members who ensure the independent, informed nature of its decisions

Given that the chair of the Board of Directors performs executive duties, the Board decided to adopt a set of mechanisms allowing easy access by non-executive members to the information seen to be necessary or appropriate to the performance of their duties and the pursuit of their activity, so that their decisions are taken in a free, conscious and enlightened manner. CMVM Recommendation II.2.3. has therefore been adopted.

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