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RELATÓRIO E CONTAS | ANNUAL REPORT 2012

116

II.1.5.2. A declaração sobre a polí-tica de remunerações dos órgãos de administração e fscalização a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, deve, além do conteúdo ali referido, conter suf-ciente informação: i) sobre quais os grupos de sociedades cuja política e práticas remuneratórias foram to-madas como elemento comparativo para a fxação da remuneração; ii) sobre os pagamentos relativos à destituição ou cessação por acordo de funções de administradores.

II.1.5.3. A declaração sobre a políti-ca de remunerações a que se refere o art. 2.º da Lei n.º 28/2009 deve abranger igualmente as remunera-ções dos dirigentes na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários e cuja remu-neração contenha uma componente variável importante. A declaração deve ser detalhada e a política apre-sentada deve ter em conta, nomea-damente, o desempenho de longo prazo da sociedade, o cumprimento das normas aplicáveis à actividade da empresa e a contenção na toma-da de riscos.

II.1.5.4. Deve ser submetida à As-sembleia Geral a proposta relativa à aprovação de planos de atribuição de acções, e/ou de opções de aqui-sição de acções ou com base nas variações do preço das acções, a membros dos órgãos de administra-ção, fscalização e demais dirigen-tes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mo-biliários. A proposta deve conter to-dos os elementos necessários para uma avaliação correcta do plano. A proposta deve ser acompanhada do regulamento do plano ou, caso o mesmo ainda não tenha sido elabo-rado, das condições a que o mesmo deverá obedecer. Da mesma forma devem ser aprovadas em Assembleia Geral as principais características do sistema de benefícios de reforma estabelecidos a favor dos membros dos órgãos de administração, fscali-zação e demais dirigentes, na acep-ção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários.

II.1.5.6 Pelo menos um representan-te da Comissão de Remunerações deve estar presente nas assembleias gerais anuais de accionistas.

II.1.5.7. Deve ser divulgado, no re-latório anual sobre o Governo da Sociedade, o montante da remune-ração recebida, de forma agregada e individual, em outras empresas do grupo e os direitos de pensão ad-quiridos no exercício em causa.

II.1.5.2. The declaration on the policy of remuneration if the management and supervisory bodies, to which Article 2 of Act 28/2009 of June 19 refers, shall, besides the content referred to therein, contain suffcient information: i) about which groups of companies whose remuneration policy and practices were used as an element of comparison in fxing remuneration; ii) on payments relating to dismissal or termination by agreement of directors’ duties.

II.1.5.3. The declaration on remuneration policy to which Article 2 of Act 28/2009 refers shall also cover the remuneration of managers in the acceptation of Article 248-B.3 of the Securities Code whose remuneration contains a major variable component. The declaration shall be detailed and the policy presented shall take into account, in particular, the long-term performance of the company, compliance with the rules applicable to the business and containment in risk-taking.

II.1.5.4. The proposal relating to the approval of stock-option plans, share allocation plans, and/or options to acquire shares on the basis of variations of the price of the shares, to be granted to members of the management and supervisory bodies and to other managers, in the sense of Article 248-B.3 of the Securities Code, shall be submitted to the General Meeting. The proposal shall contain all elements required for a correct evaluation of the plan. The proposal shall be accompanied by the plan’s regulations or, if they have has not yet been drawn up, by the general conditions applicable to it. Likewise, the General Meeting shall approve the main characteristics of the retirement benefts programme for the members of the management and supervisory bodies or other managers in the acceptation of Article 248-B.3 of the Securities Code.

II.1.5.6 At least one member of the Remuneration Committee shall attend annual general meetings.

II.1.5.7. The amount of remuneration received at other group companies, as well as pension rights acquired during the period under review, shall be divulged in the annual report on corporate governance on an aggregate and individual basis.

Not applicable

Not applicable (The Company has no managers in the acceptation of Article 248-B.3 of the Securities Code having a remuneration containing a major variable component)

Not applicable (There is no share allocation/ purchase plan)

Adopted

Not applicable

(By virtue of the entry into force of the duties of providing information referred to in sub-paragraphs c) and d) of Article 3. of CMVM Regulation

1/2012)

Não Aplicável

Não aplicável (Não existem na Sociedade dirigentes, na acepção do número 3 do artigo 248.º-B do Código de Valores Mobiliários, com remuneração que contenha uma componente variável importante)

Não Aplicável (Não existe plano de atribuição / aquisição de acções)

Adoptada

Não Aplicável (Por força da entrada em vigor dos deveres de prestação de infor-mação previstos nas alíneas c) e d) do artigo 3.º do Regulamento n.º1/2012 da CMVM.)

2.25

2.24

3.10

1.15

2.28

2.25

2.24

3.10

1.15

2.28

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