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RELATÓRIO E CONTAS | ANNUAL REPORT 2012

De acordo com o art.º 295 do CSC estes prémios estão sujeitos ao regime da reserva legal o que signifca que não são distribuíveis a não ser em caso de liquidação e que só podem ser utilizados para absorver prejuízos, depois de es-gotadas todas as outras reservas, ou para incorporação no Capital Social (art.º 296 do CSC).

2.10.4. Reservas

a) Reserva Legal

De acordo com o art.º 295 do CSC, pelo menos 5% do re-sultado tem de ser destinado à constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente pelo menos 20% do capital social.

A reserva legal não é distribuível a não ser em caso de liquidação e só pode ser utilizada para absorver prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas, ou para in-corporação no capital social (art.º 296 do CSC).

b) Reservas de Revalorização e Outras Reservas

Esta rubrica inclui excedentes de revalorização das proprie-dades de investimento, que só podem ser utilizadas, depois de realizadas, para cobrir prejuízos até à data a que se reporta a reavaliação ou para incorporação no capital social na parte remanescente.

As reservas de reavaliação efectuadas ao abrigo de diplo-mas legais, de acordo com tais diplomas, só estão disponí-veis para aumentar capital ou cobrir prejuízos incorridos até à data a que se reporta a reavaliação e apenas depois de realizadas (pelo uso ou pela venda).

Inclui também as reservas que resultam da revalorização efectuada na data de transição, as quais só estão dispo-níveis para distribuição depois de realizadas (pelo uso ou pela venda).

As reservas de revalorização do justo valor referem-se às diferenças entre o justo valor e o valor contabilístico dos in-vestimentos fnanceiros, politica utilizada desde 2005. Estas reservas só fcarão disponíveis aquando da alienação dos referidos investimentos fnanceiros.

2.10.5. Resultados transitados

Esta rubrica inclui os resultados realizados disponíveis para distribuição aos accionistas e, de acordo com o nº 2 do art.º 32 do CSC, só estarão disponíveis para distribuição quando os elementos ou direitos que lhes deram origem forem alie-nados, exercidos, extintos ou liquidados.

2.10.6. Resultado líquido do período

São reconhecidos nesta rubrica os rendimentos e gastos do exercício.

2.11. Provisões

Uma provisão é um passivo de tempestividade ou quantia incerta.

As provisões são reconhecidas, quando e somente quando, a Sociedade tem uma obrigação presente (legal ou constru-tiva) resultante de um evento passado, e que seja provável que para a resolução dessa obrigação ocorra uma saída de recursos e o montante da obrigação possa ser razoavelmen-te estimado.

As provisões são mensuradas ao valor presente dos dis-pêndios estimados para liquidar a obrigação utilizando uma taxa que permite refectir a avaliação de mercado para o período do desconto e para o risco da provisão em causa.

2.12. Responsabilidades sobre benefícios de reforma

A Sociedade assumiu o compromisso de conceder aos seus colaboradores admitidos até 1980, prestações pecuniárias a título de complementos de pensões de reforma, os quais

In accordance with Article 295 of the Companies Code these premiums are subject to the legal reserve mechanism, which means they cannot be distributed except on liquidation and can only be used to absorb losses, after having exhausted all other reserves, or for incorporation into the equity capital (Article 296 of the Companies Code).

2.10.4. Reserves

a) Legal reserve

In accordance with Article 295 of the Companies Code at least 5% of income must be used to create or increase the legal reserve until it equals at least 20% of the equity capital.

The legal reserve is not distributable except in case of liquidation and can only be used to absorb losses, after having exhausted all other reserves , or for incorporation into the equity capital (Article 296 of the Companies Code).

b) Revaluation Reserves and Other Reserves

This item includes investment properties revaluation surpluses, which, having been realised, can only be used to cover losses up to date to which the revaluation refers or for incorporation of the remainder into the equity capital.

Revaluation reserves generated under the appropriate legislation are only available to increase equity capital or to cover losses incurred up to the date to which the revaluation refers and only after they are realised (by use or sale).

They also include reserves arising from revaluation carried out at the transition date, which are only available for distribution after they are realised (by use or sale).

The fair-value revaluation reserves refer to differences between the fair value and carrying amount of the fnancial investments, a policy employed since 2005. These reserves are available only on disposal of such fnancial investments.

2.10.5. Retained earnings

This item includes profts realised and made available for distribution to equityholders and, in accordance with Article 32.2 of the Companies Code, will only be available for distribution when the elements or rights that gave rise thereto are sold, exercised, extinguished or liquidated.

2.10.6. Net income for the period

The income and costs for the period are recognised under this heading.

2.11. Provisions

A provision is a liability of uncertain timing or amount.

Provisions are recognised when and only when the Company has a present obligation (legal or implicit) resulting from a past event and that it is probable that, to fulfl such an obligation, there will be an outfow of funds, provided that the amount of the obligation can be reasonably estimated.

Provisions are measured at the present value of the estimated expenditures to settle the obligation using a rate that refects the market evaluation for the discount period and the risk of the provision in question.

2.12. Retirement benefts liabilities

The Company entered into a commitment to grant its employees taken on up to 1980 pecuniary payments by way of retirement pension complements, which constitute a defned beneft plan, an autonomous pension fund having been set up for the purpose, covering the difference between 80% of the last salary as active worker and the amount paid by Social Security as a pension.

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