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RELATÓRIO E CONTAS | ANNUAL REPORT 2012

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confguram um plano de benefícios defnidos, tendo sido constituído para o efeito um fundo de pensões autónomo. O qual cobre a diferença entre 80% do último salário como trabalhador activo e o valor pago pela Segurança Social a título de reforma.

A fm de estimar as suas responsabilidades com os comple-mentos de reforma, a Sociedade obtém, anualmente estu-dos actuariais elaborados por uma entidade independente e especializada, de acordo com o método denominado por “Projected Unit Credit” e pressupostos e bases técnicas e actuariais internacionalmente aceites.

Nos planos de benefícios defnidos, o reconhecimento e mensuração das responsabilidades são efectuados de acor-do com a IAS 19 – Benefícios dos Empregados.

Nestes termos, o custo de prestar os benefícios é determinado:

-- Separadamente para cada plano;

-- Utilizando o método da unidade de crédito projectada;

-- Tendo por base pressupostos actuariais próprios do país onde se encontram localizados os benefciários.

O custo dos serviços passados dos empregados no activo é reconhecido:

(i) de imediato, na parte já vencida, e

(ii) numa base linear durante o período remanescente dos anos de serviço, no que respeita à componente ainda não vencida. As quantias ainda por reconhecer como gastos são apresentadas no balanço a deduzir ao valor das res-ponsabilidades a pagar, na rubrica benefícios pós-emprego.

A Sociedade adopta o método do “corridor” pelo que:

-- Os ganhos e perdas actuariais acumulados não reconhecidos em anos anteriores e que excedem o mais alto entre 10% do valor mais alto entre a obrigação presente dos benefícios de-fnidos nessa data (antes da dedução dos activos do plano) e 10% do justo valor de quaisquer activos do plano nessa data, são reconhecidos em gastos com o pessoal na propor-ção do tempo remanescente de anos de serviço;

-- Os ganhos e perdas actuariais acumulados não reconhecidos em anos anteriores, líquidos do reconhecimento no ano, e os ganhos e perdas actuariais originados no ano de relato são apresentados no balanço a deduzir ao valor das res-ponsabilidades a pagar, na rubrica benefícios pós-emprego.

As responsabilidades a pagar quer às Sociedades Gestoras dos Fundos quer directamente aos empregados da Socie-dade (para as situações em que não existe qualquer fundo constituído) encontram-se refectidas na rubrica benefícios pós-emprego. As responsabilidades são compostas pelas seguintes parcelas:

-- Valor presente da obrigação (utilizando uma taxa de des-conto baseada em obrigações de alta qualidade), menos

-- Justo valor dos activos dos Planos que existam;

-- Custo dos serviços passados ainda não reconhecido;

-- Ganhos e perdas actuariais acumuladas por reconhecer de acordo com o método do “corridor”.

2.13. Gastos com Pessoal

Os gastos com o pessoal são reconhecidos quando o serviço é prestado pelos empregados independentemente da data do seu pagamento. Seguem-se algumas especifcidades rela-tivas a cada um dos tipos de Gastos com o Pessoal:

2.13.1. Férias e Subsídios de férias

De acordo com a legislação laboral em vigor os empregados têm direito a férias e a subsídio de férias no ano seguinte àquele em que o serviço é prestado.

Assim, foi reconhecido nos resultados do exercício um acrés-cimo do montante a pagar no ano seguinte o qual se encon-tra refectido na rubrica “Outras Contas a Pagar”.

To estimate its pension complement liabilities, the Company obtains actuarial studies each year, performed by an independent, specialised entity in accordance with the “Projected Unit Credit” method and internationally accepted technical and actuarial assumptions and bases.

In defned beneft plans, the recognition and measurement of the liabilities are conducted in accordance with IAS 19 - Employee Benefts.

Accordingly, the cost of providing benefts is determined:

-- Separately for each plan;

-- Using the projected proposed credit unit method;

-- Based on actuarial assumptions of the country where the benefciaries are located.

The cost of past services of employees in service is recognised:

(i) immediately, in that part already due, and

(ii) on a straight-line basis for the remaining period of years of service, as regards the component has not yet due. Amounts still to be recognised as costs are presented in the balance sheet as a deduction from the amount of liabilities payable, under post-employment benefts.

The Company adopts the “corridor” method, and therefore:

-- The cumulative actuarial gains and losses not recognised in previous years and that exceed the greater of 10% of the higher of the present defned-beneft obligation at that date (before deducting plan’s assets) and 10% of the fair value of any of the plans assets at that date, are recognised under staff costs in proportion to the remaining years of service;

-- Accumulated gains and losses not recognised in previous years, net of the year’s recognition, and actuarial gains and losses arising in the reporting year are presented in the balance sheet as a deduction from the amount of liabilities payable, under Post-employment benefts.

Liabilities payable both to the Fund Management Companies or directly to the Company’s employees (in those cases where no fund has been set up) are refected under Post-employment benefts. The liabilities consist of the following items:

-- Present value of the obligation (using a discount rate based on high-quality bonds), less

-- Fair value of the existing plans’ assets;

-- Past-service cost not yet recognised;

-- Accumulated actuarial gains and losses through recognition in accordance with the “corridor” method.

2.13. Staff costs

Staff costs are recognized when the service is rendered by employees regardless of their date of payment. There follow several specifcs for each type of Staff Costs:

2.13.1. Holiday pay & holiday bonus

According to the labour legislation in force employees are entitled to holiday pay and holiday bonus in the year following that in which the service is provided.

Thus, an accrual was recognised in proft or loss for the period in respect of the amount payable next year, which is refected in “Other Payables”.

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